Vítimas de enchentes no RS terão devolução de ICMS na compra de eletrodomésticos
Brasil de Fato
Vítimas das enchentes de maio e junho no Rio Grande do Sul terão devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado na compra de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro. O governo estadual lançou, nesta quinta-feira (1), o site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca.
Pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução de R$ 5.100, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos. A compra deve ter ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do programa.
A iniciativa pode contemplar até 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e o Portal do Servidor Público (RHE).
Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido pelo ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
“A medida foi encaminhada pelo governo estadual por meio da Secretaria da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Faz parte do nosso conjunto de esforços e iniciativas que foram desenvolvidos com o intuito de gerar soluções que atenuem os desafios enfrentados pelas famílias afetadas”, destaca o governador Eduardo Leite.
Quem tem direito
Conforme explica o Executivo estadual, terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do estado.
A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPF teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.
O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.
•
Consulte se você tem direito à devolução do ICMS
Como será feita a devolução
•
Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.
•
Pix – Nota Fiscal Gaúcha
Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisa se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.
A atualização que irá disponibilizar no aplicativo do NFG o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.
•
Cadastre-se no Nota Fiscal Gaúcha
Passo a passo para receber a devolução
1 – Compra do produto incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
2 – Solicitar a inclusão do CPF do beneficiário na nota fiscal.
3 – Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.
No caso de compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuado em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto.
Formulário e call center
Para atender às demandas do programa, a Receita Estadual criou um canal de serviços voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão poderá requisitar a inclusão do CPF na base de beneficiários caso resida em área alagada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Por esse canal, a Receita também receberá as solicitações de análise de notas fiscais de compra caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM.
O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Documentação necessária:
•
cópia da Nota Fiscal com CPF;
•
cópia do comprovante de endereço (fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou de maio de 2024);
•
documentos que comprovem que o endereço foi afetado pela catástrofe.
Em caso de dúvidas, o call center pode ser contatado pelo número 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e, nos sábados, das 8h às 14h.
Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.