Conselho dos Direitos das Crianças e dos Adolescente (CDCA) do Distrito Federal está com inscrições abertas para eleição
Brasil de Fato
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) vai eleger novos representantes da sociedade civil. O edital de convocação das organizações foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (13).
O CDCA/DF é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF), responsável por elaborar e fiscalizar a política distrital de promoção dos direitos da criança e do adolescente. Dentre as atribuições, está a fixação dos critérios de utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA-DF).
O órgão tem composição paritária e é integrado por 15 organizações representativas da sociedade civil legalmente constituídas. A eleição será para o mandato de 15 de dezembro de 2024 a 14 dezembro de 2026.
Critérios e cronograma
De acordo com o edital, haverá pelo menos três vagas para cada uma das seguintes categorias:
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Organizações da sociedade civil (OSCs) legalmente constituídas, com pelo menos um ano de registro no CDCA/DF e com igual período de atuação no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação;
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Organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da criança e do adolescente em funcionamento há pelo menos um ano no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação;
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Entidades de estudo, pesquisa e defesa de direitos, com registro no CDCA/DF, que atuem no DF há pelo menos um ano, até a data de encerramento da fase de habilitação.
O formulário para inscrição no processo de habilitação estará disponível no site do CDCA a partir do dia 26 de agosto. Os interessados podem se inscrever até o dia 14 de setembro.
As organizações que tiverem sua solicitação de habilitação aceita poderão participar da eleição, prevista para o dia 18 de novembro.
O resultado final será divulgado em 28 de novembro, momento em que as organizações eleitas terão 11 dias para indicar representantes, titular e suplente. É obrigatória a indicação de pelo menos uma mulher representante.
Confira o cronograma previsto no edital: