CNU: O que pode e o que é proibido levar no dia da prova do ‘Enem dos concursos’
Brasil de Fato
Neste domingo (8), mais de 2 milhões de pessoas vão realizar as provas do Concurso Nacional Unificado (CNU). Candidatos e candidatas precisam ter atenção a uma série de normas sobre o que pode ser levado ou não para realização do exame, que será aplicado em 228 municípios brasileiros.
Entre os itens autorizados, estão canetas esferográficas de tinta preta e feitas com material transparente. É recomendado que participantes levem mais de uma unidade, já que não será fornecido material pela organização e a comunicação entre participantes é vetada durante a prova.
É permitido levar lanches, desde que as embalagens estejam lacradas. Para a hidratação, a preferência deve ser por garrafas transparentes e sem rótulo. Vale ressaltar que o concurso será realizado em dois turnos. A recomendação, portanto, é de que seja planejada alimentação para o dia todo.
São expressamente proibidos aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e relógios. Esses itens deverão ser desligados e guardados em envelopes porta-objetos fornecidos pelos fiscais. O uso de bonés, chapéus, gorros, óculos escuros, protetores auriculares e fones de ouvido também não é permitido durante a aplicação do exame.
Documentos
Para identificação, é obrigatório portar documento original com foto. Cópias, mesmo autenticadas, não serão aceitas. Aqueles que optarem por documentos digitais devem apresentá-los nos aplicativos oficiais – prints e fotos não são permitidos.
Entre as opções válidas, estão as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros. Também são aceitas as carteiras emitidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, como Ordens e Conselhos, além do cartão de identidade do trabalhador.
O passaporte brasileiro e o certificado de reservista ou dispensa de incorporação, desde que contenha foto, são igualmente válidos. As carteiras funcionais do Ministério Público e aquelas expedidas por órgãos públicos que tenham valor de identidade por Lei Federal também serão aceitas, assim como a carteira de trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação com foto, conforme o modelo previsto em lei.
Certidões de nascimento, CPF e título de eleitor sem foto não são válidos. Carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade também serão recusadas. Além disso, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados não serão aceitos
Pessoas indígenas não podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), normalmente expedido logo após o nascimento e usado como substituto temporário da certidão de nascimento.