Sites de compras virtuais devem alertar sobre fraudes, determina lei sancionada no RJ
Brasil de Fato
As empresas de sites de compras virtuais estão obrigadas a publicarem com destaque, no topo dos seus anúncios, avisos sugerindo que os consumidores consultem, antes das compras, a idoneidade das companhias. A determinação é da Lei 10.541/24, da deputada estadual Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo em outubro.
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Esses alertas sobre fraudes devem recomendar o consumidor a consultar o nome fantasia registrado pelas empresas, o CNPJ, o telefone e o endereço físico. Segundo a lei, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio.
A medida ainda determina que as empresas disponibilizem e-mail para que os consumidores que se sentirem lesados possam elucidar casos de fraudes. “Diversos sites de vendas eletrônicas têm surgido com anúncios de produtos com preços bem abaixo do valor de mercado, por vezes metade do valor cobrado por seus concorrentes. O objetivo é coibir fraudes, que são cada vez mais comuns”, afirmou Zeidan.