Comissão de Cultura aprova proibição de condenado lucrar sobre obra baseada no crime praticado

Comissão de Cultura aprova proibição de condenado lucrar sobre obra baseada no crime praticado

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Bia Kicis, relatora do projeto de lei

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5912/23, que proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela.

Pelo texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), aceitou sugestão do deputado José Medeiros (PL-MT) para que a cobrança também seja feita ao responsável pelo pagamento do condenado.

Segundo a relatora, tanto o projeto quanto a sugestão têm mérito ao criar segurança jurídica para que não se produzam obras culturais que lucrem com o resultado de um crime, “preservando assim a moralidade e o direito humano de vítimas e famílias de vítimas de crimes”.

Legislação americana
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), se inspirou na legislação norte-americana. Nos Estados Unidos, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws“, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.

O nome da lei norte-americana faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Source: camara.leg.br

Da Redação