Comissão aprova projeto que exige kit de primeiros socorros nos carros dos órgãos de segurança pública

Comissão aprova projeto que exige kit de primeiros socorros nos carros dos órgãos de segurança pública

Da Agência Câmara de Notícias

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Sargento Portugal recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1177/24, que exige a instalação de estojo de atendimento pré-hospitalar e equipamentos de primeiros socorros em carros dos órgãos de segurança pública.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação, mas apresentou emenda para ajustes do texto. O original citava apenas a Polícia Militar, além de exigir que estados e Distrito Federal arcassem com os custos.

“É necessário inserir os demais órgãos de segurança pública nessa proposta, visto que todos podem se deparar, no cotidiano de suas tarefas, com situações que requeiram ação imediata de proteção a feridos”, explicou Sargento Portugal.

Assim, pelo texto aprovado, a regra valerá para carros das seguintes instituições:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • Corpos de Bombeiros Militares;
  • Polícia Penal (federal, estaduais ou distrital); e
  • Guardas municipais.

O kit
Cada estojo deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • um torniquete tático original e homologado;
  • uma cânula nasofaríngea número 28 lubrificada;
  • uma bandagem elástica de quatro polegadas;
  • uma gaze hemostática;
  • uma lona térmica;
  • uma tesoura de aço inoxidável;
  • um par de selo de tórax padrão; e
  • um par de luvas descartáveis.

“Frequentemente, os PMs são os primeiros a chegar nos casos de acidente ou violência, tornando-se essenciais no atendimento inicial e para a sobrevivência das vítimas”, disse o autor da versão original, deputado Capitão Alden (PL-BA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação