Comissão aprova projeto que permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor

Comissão aprova projeto que permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro/CâmaradosDeputados
Celso Russomanno recomendou a aprovação da proposta, com ajuste

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2489/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente.

A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato por ele narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.

Parecer favorável
A proposta, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Ele apontou que o projeto ataca uma questão fundamental para que o consumidor busque a solução administrativa em vez da judicial.

“Com a legislação atual, apenas em juízo é que se pode pedir a facilitação da defesa do consumidor com a inversão do ônus da prova quando ele for hipossuficiente”, disse Russomanno.

“A abertura proposta pode trazer benefícios não somente para o consumidor, mas para todo o sistema judicial, pois muitas questões hoje judicializadas poderão ser resolvidas administrativamente”, acrescentou.

Ajuste
O relator excluiu o texto aprovado a expressão “a critério do juiz ou do gestor do órgão administrativo” para permitir a inversão do ônus da prova.

“A supressão da expressão dá ao dispositivo um caráter menos restritivo, impedindo a limitação do exercício do ônus da prova para consumidores hipossuficientes”, explicou.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova, mas só em processos civis e a critério do juiz.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação