Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

Da Agência Câmara de Notícias

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Municípios gaúchos decretaram estado de calamidade após enchentes

A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única.

O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24, publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento do auxílio. Os primeiros pagamentos aconteceram em 30 de maio.

A MP 1219/24 beneficiava 369 municípios. A nova medida provisória acrescenta 76 outros municípios à lista.

A nova MP, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), contempla famílias não beneficiadas na primeira leva do auxílio. Até o momento, conforme estimativas oficiais, o auxílio já foi pago a cerca de 100 mil famílias.

O pagamento do apoio financeiro será devido ainda que o beneficiário seja titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários. Também será feito preferencialmente a mulheres.

A operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário.

As despesas do apoio correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Integração, mediante previsão orçamentária.

Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Source: camara.leg.br

Da Redação