Projeto autoriza Mesa Diretora a suspender mandato de deputado de forma cautelar por quebra de decoro

Projeto autoriza Mesa Diretora a suspender mandato de deputado de forma cautelar por quebra de decoro

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Câmara

O Projeto de Resolução 32/24 autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a suspender cautelarmente o exercicio do mandato parlamentar, por até seis meses, de deputado federal que seja submetido a representação (da própria Mesa)  por quebra de decoro.

Conforme a proposta, a Mesa tem 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o exercício do mandato do deputado. A suspensão cautelar será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá prazo de 15 dias para decidir sobre o ato. A proposta estabelece que essa suspensão cautelar terá prioridade sobre todas as demais deliberações no colegiado, e a decisão sobre a manutenção ou não da decisão da Mesa será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.

O projeto prevê ainda que caberá recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão. Pelo texto, o recurso poderá ser apresentado pelo deputado representado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representam esse número (52).

A proposição confere também aos presidentes de comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara relativas à manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos do colegiado.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretoira. O objetivo é prevenir a ocorrência de confrontos desproporcionais acirrados entre os parlamentares.

“É imperativo destacar que o Parlamento é um espaço de debate e deliberação, onde a divergência de opiniões deve ser respeitada e conduzida dentro dos limites da urbanidade e do decoro parlamentar. O enfrentamento físico e os comportamentos agressivos ferem esses princípios fundamentais e prejudicam a capacidade do Legislativo de cumprir suas normas constitucionais”, afirmam os integrantes da Mesa, na justificativa da proposta.

Source: camara.leg.br

Da Redação