Câmara aprova regras para remarcação de serviços e eventos em razão de enchentes no RS

Câmara aprova regras para remarcação de serviços e eventos em razão de enchentes no RS

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Reginete Bispo, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), ao Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Na votação em Plenário desta terça-feira (18), os deputados aprovaram três emendas do Senado ao texto, que obriga o prestador de serviços ou empresas a remarcar os serviços, gerar crédito ou reembolsar valores.

A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Prazos de reembolso
Com as emendas aprovadas, o prazo de reembolso passa para seis meses após o encerramento do decreto que reconheceu o estado de calamidade, atualmente em 31 de dezembro de 2024. No texto anterior, esse prazo era de 30 dias, contados da data de solicitação do reembolso.

Embora inicialmente a relatora tenha previsto que as alternativas poderão ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, fim da vigência do decreto de calamidade pública, outro trecho do projeto, alterado após aceitação de emenda do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

O Decreto Legislativo 36/24 reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, abrindo caminho para recursos orçamentários federais extraordinários de ajuda.

Para Reginete Bispo, a dificuldade em retomar as atividades e recompor o fluxo de caixa dos prestadores de serviço em um cenário de reconstrução e de recuperação indica que um prazo mais dilatado deve ser considerado. Ela concordou com a mudança do Senado para ampliar de 30 dias para seis meses o prazo para reembolso.

Dentro do prazo
Se o consumidor não fizer a solicitação nesse prazo de até 120 dias, o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento. Caso seja gerado um crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

As regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, a prestadores de serviços culturais e turísticos e a empresas que prestam serviços listados na lei da Política Nacional do Turismo, como:

  • meios de hospedagem;
  • agências de turismo;
  • transportadoras turísticas;
  • organizadoras de eventos;
  • parques temáticos; e
  • acampamentos turísticos.

Profissionais
De forma semelhante às regras para ressarcimento, os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para os eventos, e que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até seis meses após 31 de dezembro de 2024, data-limite atual de término do estado de calamidade pública.

Isso valerá, por exemplo, para shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas.

Sem danos morais
Como exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor, eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de consumo tratados pelo projeto serão considerados de caso fortuito ou de força maior e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades segundo regras do estatuto.

A exceção será para as situações em que o fornecedor descumprir as normas criadas pelo PL 1564/24.

Outra emenda aprovada exclui do texto a possibilidade de as regras serem aplicadas sempre que “reconhecida oficialmente” a ocorrência de calamidade pública, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento.

Debate em Plenário
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a proposta dá um alento às empresas ao ampliar o prazo de ressarcimento. “Neste prazo, provavelmente a empresa se reorganiza. E fazendo o show, ela não precisa devolver, o show tem de continuar.”

Para o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o projeto trará segurança jurídica na relação do consumidor com as empresas prestadoras do serviço de turismo e vai garantir a manutenção de empregos. Ele ressaltou que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado que mais recebeu turistas estrangeiros em 2023.

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que o Rio Grande do Sul ainda tem espaços inteiros de cultura atingidos. “Livrarias, bibliotecas comunitárias, museus, precisamos pensar em auxílio também para os artistas”, declarou.

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Source: camara.leg.br

Da Redação