Comissão da Amazônia aprova desconto de energia para pescadores artesanais

Comissão da Amazônia aprova desconto de energia para pescadores artesanais

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Silas Câmara recomendou aprovar a proposta

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende às cooperativas, às colônias, às associações e aos sindicatos de pescadores artesanais os descontos nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao PL 2963/21, do deputado Marreca Filho (PRD-MA). A proposta altera a Lei do Setor Elétrico, que estabelece uma tarifa de energia menor para consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.

A proposta original concedia o desconto apenas a cooperativas e colônias de pescadores. Silas Câmara incluiu as associações e os sindicatos de pescadores artesanais.

“O benefício também deve ser estendido às associações e aos sindicatos de pescadores artesanais, entidades que representam uma quantidade grande de pescadores no Brasil”, observou Silas Câmara. “A medida reduzirá custos com a conservação do pescado e aumentará a competitividade dos produtos de cooperativas, colônias, associações e sindicatos de pescadores artesanais.”

O texto aprovado acolhe ainda modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para incorporar à lei a regra de que o rateio dos custos da redução tarifária aplicada aos pescadores será compartilhado entre todos os consumidores de energia, exceto os de baixa renda e os produtores rurais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação