Câmara aprova acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos; acompanhe

Câmara aprova acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos; acompanhe

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 567/19, que contém o acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o acordo, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado.

Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas.

Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.

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Outros pontos do acordo são:

  • cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias ou arrendadas;
  • as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves;
  • as aeronaves poderão ser inspecionadas.

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Source: camara.leg.br

Da Redação