Comissão aprova projeto que proíbe planos de saúde de se comunicarem com idosos por meio eletrônico

Comissão aprova projeto que proíbe planos de saúde de se comunicarem com idosos por meio eletrônico

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Geraldo Resende especificou planos e seguros de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que obriga instituições de saúde e operadoras de planos de saúde suplementar a comunicarem ou notificarem algo a pessoas idosas apenas presencialmente ou pelos correios, sendo proibido o uso de meios eletrônicos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Autor do Projeto de Lei 1506/24, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) argumenta que a iniciativa se baseia em estudos que atestam que os idosos, em sua maioria, são mais vulneráveis tecnologicamente, tornando-se alvos fáceis de golpes digitais.

“A proposta pretende tão somente garantir que as comunicações e notificações à pessoa idosa permaneçam em papel, enviado pelo Correio com AR ou pessoalmente, a fim de dar ao idoso plena ciência do conteúdo registrado”, afirma o autor.

Pela proposta, se a notificação for feita pelos correios, o documento deverá ser enviado com aviso de recebimento (AR).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou emenda para deixar claro no texto que a medida também se aplica aos comunicados feitos por operadoras de planos de saúde suplementar.

“O projeto de lei não abrange os planos e seguros de saúde, refereindo-se às ‘instituições de saúde’, assim, faz-se necessária uma emenda.”

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que instituições de saúde devem atender a critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Source: camara.leg.br

Da Redação