DF: Aluguel social para mulheres vítimas de violência domestica é regulamentado; especialistas alertam para dificuldades

Brasil de Fato

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a Lei do Aluguel Social para vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social na última terça-feira (9). A Lei 6.623, de junho de 2020, assegura a inclusão no Programa Habita Brasília das mulheres vítimas de violência doméstica, isto é, mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.

O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), e busca assegurar que mulheres arquem com as despesas de moradia sem comprometer as condições básicas de sustento, como alimentação e itens essenciais de higiene e limpeza.

Ao Brasil de Fato DF, especialistas apontaram que, atualmente, a grande preocupação é a quantidade de políticas públicas que não conseguem ser, de fato, executadas. A mestranda em Politicas Publicas e Governo e ativista do Levante Feminista Contra o Feminicídio, Rita Andrade, explica que muitas políticas públicas ficam no campo da publicidade do poder público, porém, recebem pouco recurso para serem implantadas.

“Ficamos sempre no campo do poder público ‘soltando fogos’ para decretos, portarias e resoluções, mas no final, o nível de burocracia e dificuldades acaba impossibilitando o acesso efetivo a essas políticas”, explica Rita. “Esperamos que, de alguma forma, essa Lei seja implementada e que dê certo, e não seja apenas mais uma ação panfletária. De fato, esperamos que a regulamentação torne essa Lei exequível, com recursos e servidores suficientes, gerando um impacto positivo na vida dessas mulheres.” 

De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), a regulamentação será feita pela Secretaria da Mulher do DF (SMDF). A pasta também será responsável por incluir a análise e o parecer técnico-social, além de acompanhar as beneficiárias durante o período de concessão de aluguel social. Em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, a assistência poderá ser cancelada sob devido comunicado à beneficiária. 

A advogada Cleide Lemos, que é uma das representantes no DF do Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), aponta que a regulamentação não foi discutida pela sociedade civil, mas destaca que já era hora da regulamentação, uma vez que a Lei é de 2020.

“A medida apenas remete a efetiva regulamentação para ato da Secretaria da Mulher. Ela não define o valor do aluguel social, não diz quanto vai ser empregado nessa política pública, o que mostra uma vagueza absoluta”, disse Cleide.

A advogada também explica que o orçamento da Secretaria é limitado e que os recursos destinados ao programa devem ser provenientes da própria pasta. “Suspeito que o programa terá uma abrangência insuficiente”, afirma.

Desburocratização 

Ainda de acordo com o GDF, a assistência financeira temporária e complementar tem caráter temporário e duração de seis meses, podendo chegar a 12 meses para vítimas em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

Rita Andrade destaca que uma das preocupações dos movimentos feministas é o excesso de burocracia para que uma mulher em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social consiga acessar o auxílio. “Sempre dizemos que esses processos devem ser o mais desburocratizados possível, até mesmo para que a mulher não seja revitimizada em todo o processo”, pontua.

“Ela sofre violência dentro de casa, depois enfrenta enormes dificuldades para chegar à delegacia. Quando chega à delegacia, é revitimizada. Aí, quando precisa acessar esse recurso, qual é o procedimento? Ela tem que carregar o histórico da violência até conseguir esses recursos. Temos muita preocupação com isso”, explica a ativista.

Da Redação