Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico

Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico

Da Agência Câmara de Notícias

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cobrança automática de tributo por Pix ainda terá regras definidas

O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) a fim de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo será detalhado em regulamento posterior.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas também as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Caso a consulta de informações não possa ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular a posteriori o valor líquido de impostos a pagar e devolver ao contribuinte, em até três dias úteis, o excedente.

No projeto original, estava prevista a compensação do excedente com débitos de períodos anteriores de apuração (mensal), mas o trecho foi retirado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, será devolvida em três dias úteis.

Por meio do sistema, os contribuintes deverão ser capazes de consultar a situação de pagamento dos tributos das operações de que participam (compra e venda) e se o comprador apropriou créditos.

Créditos X Débitos
Sobre o aproveitamento de créditos das etapas anteriores quando da compra pelo contribuinte, o texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização.

Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê prazos de análise de 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade; de 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e de 180 dias nos demais casos.

Após esses prazos e se houver parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderão ser processados por improbidade administrativa quando o ressarcimento não for feito em 15 dias.

Créditos do consumidor
Com a apuração e recolhimento único dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez da devolução a cada consumidor com base em seu consumo, haverá, segundo previsão do governo, sorteio de prêmios tomando como base o limite de 0,05% da arrecadação total quando o consumidor final indicar seu CPF no cupom ou nota fiscal.

Cobrança no destino
Em geral, a arrecadação do tributo caberá ao ente federado (estados, DF e municípios no caso do IBS) conforme o destino da mercadoria ou o local de prestação do serviço.

Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula uma regra específica. Confira:

  • serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
  • serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou DF proporcionalmente à extensão da via (rodovia, estrada ou rua, por exemplo) pedagiada em cada território.

Compras governamentais
Nas compras por governo, o tributo arrecadado a título de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas.

Haverá, porém, um redutor a ser aplicado nas alíquotas conforme médias de estimativas de receita de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026.

Devido à transição de cobrança dos novos tributos em substituição aos antigos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras, devendo ser integral para a CBS apenas a partir de 2033, quando serão extintos o ICMS e o ISS.

Compras internacionais
A exceção de incidência nas importações ocorrerá para casos específicos, como produtos e serviços adquiridos por motivo de guerra ou calamidade pública, substituição de outros com defeito e para beneficiamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas já existentes.

Em relação a serviços e bens imateriais (software, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma pessoa jurídica ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem intermediação de plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.

Source: camara.leg.br

Da Redação