Projeto dispensa perícia para quem tem carteira de identidade específica de pessoa com autismo

Projeto dispensa perícia para quem tem carteira de identidade específica de pessoa com autismo

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1231/24 determina que a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) basta para comprovar a condição de saúde para fins de benefícios previdenciários e de assistência social. A proposta proíbe a exigência de nova perícia ou laudo médico.

O texto inclui a previsão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que prevê validade de cinco anos para o documento emitido por estados e municípios.

Segundo o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor da proposta, não faz sentido exigir nova perícia das pessoas que já possuem o documento. “Em municípios do interior e regiões mais pobres do País, é quase impossível conseguir um exame de ressonância magnética e um laudo de um médico neuropediatra para que se comprove o autismo no paciente”, afirmou.

Para Fonte, a exigência de um novo laudo impossibilita as pessoas mais carentes de receber benefícios como o de prestação continuada (BPC) e o auxílio-inclusão.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

 

 

Source: camara.leg.br

Da Redação