Nova lei prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual

Nova lei prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual

Da Agência Câmara de Notícias

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Bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas

Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24, que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar o grau de deficiência visual do usuário.

De acordo com a lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão portar bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. A lei prevê ainda:

  • o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará;
  • a avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
  • o poder público divulgará à sociedade o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual;
  • as novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar a exigência de fornecimento das bengalas com cores.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Source: camara.leg.br

Da Redação