Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica

Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Silvye Alves, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna “qualificado” o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. 

Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, por exemplo –, a pena é de prisão de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

A proposta aumenta mais a pena se crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). No substitutivo, ela fez ajustes ao texto.

Maria da Penha
A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha já inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros. “No entanto, até o presente momento, [essa violência] não encontra correspondente no crime de dano no Código Penal brasileiro”, apontou.

“O projeto em discussão vem suprir uma lacuna”, afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica de modo específico o crime de dano praticado no campo da violência contra a mulher. “Diz respeito a uma finalidade específica ao danificar a coisa alheia: rebaixar a subjetividade da mulher, sua condição de indivíduo, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.

Vítimas indiretas
Silvye Alves também considerou oportuna a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência porque se trata de hipótese que infelizmente ocorre com frequência.

“[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência potencializar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação