Comissão aprova critérios para lançar pagamentos cadastrados para débito automático

Comissão aprova critérios para lançar pagamentos cadastrados para débito automático

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece critérios para a ordem de lançamento de pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados previamente para quitação em data determinada. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7474/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao apensado (PL 11076/18). 

Pela proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária. Na ausência ou impossibilidade de indicação pelo titular da conta, serão feitos na seguinte ordem: 

  • títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, na ordem cronológica de cadastramento, inclusive aqueles referentes a operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro;
  • títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, na ordem cronológica de realização do agendamento;
  • demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.

Emenda
No substitutivo, a relatora acolheu emenda do deputado [[Gilberto Abramo]] para priorizar o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, inclusive as respectivas tarifas bancárias, com autorização prévia do titular para débito em conta. 

“De fato, havendo expressa concordância e autorização do consumidor para fins de inclusão desses valores em débito automático, esses devem ser atendidos nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados diretamente pelo titular”, avaliou a relatora. 

Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.

A relatora avaliou também que o projeto não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.

Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação