Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor

Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Gabriel Mota, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1591/24 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro.

Pelo texto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio deverá financiar o Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e a Indústria de Tecnologias Agrícolas, e metade subsidiará o financiamento do seguro rural.

Pelo projeto, são contribuintes da Cide-Agronegócio:

  • o produtor rural pessoa física;
  • o produtor rural pessoa jurídica; e
  • os importadores, fabricante e comerciantes de matérias primas e insumos destinados à produção agropecuária, de produtos agropecuários acabados, máquinas e equipamentos agrícolas e destinados à pecuária.

O tributo não incidirá sobre as receitas decorrentes da exportação.

O texto isenta ainda os produtos vendidos a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação. No entanto, a empresa que, em 180 dias a contar da compra, não houver exportado os produtos, terá que pagar a Cide-Agronegócio relativa aos produtos adquiridos e não exportados.

Contribuição de todos
O autor do projeto, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), explica que a ideia é que todos os integrantes da cadeia produtiva contribuam para a arrecadação da Cide-Agronegócio.

“Desde o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, até os importadores, os fabricantes e os comerciantes de produtos e insumos agropecuários, de máquinas e equipamentos agrícolas”, afirma o parlamentar.

A Receita Federal deverá administrar e fiscalizar o recolhimento do novo tributo.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Source: camara.leg.br

Da Redação