Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

Da Agência Câmara de Notícias

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus em determinados casos.

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1225/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Após acordo com parlamentares da comissão, Kataguiri fez algumas modificações. Assim, o texto aprovado excluiu a possibilidade de divulgação de fotografia ou qualquer dado do investigado, e estabeleceu que as regras valem para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Pelo texto, não serão consideradas infrações, administrativas, civis, penais ou de qualquer outra natureza, as seguintes condutas ministeriais ou conduzidas pela autoridade policial, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

  • divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos às suas funções institucionais; 
  • narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; 
  • exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; 
  • simples divulgação do nome, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;
  • divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça. 

Source: camara.leg.br

Da Redação