Projeto proíbe todos os atos administrativos sobre concursos públicos em ano eleitoral

Projeto proíbe todos os atos administrativos sobre concursos públicos em ano eleitoral

Da Agência Câmara de Notícias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Professor Alcides

O Projeto de Lei 1653/24 proíbe ao agente público, servidor ou não, praticar qualquer ato procedimental relativo à realização de concurso público em ano eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga atuais regras da Lei das Eleições.

“Essa medida é necessária para impedir práticas abusivas e assegurar os princípios da eficiência e da impessoalidade na administração pública em período eleitoral”, defendeu o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PL-GO).

Atualmente, a Lei das Eleições, ao listar as condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições, proíbe uma série de atos administrativos de pessoal nos três meses que antecedem o pleito. Hoje estão permitidos:

  • nomear e exonerar servidores de cargos em comissão e designá-los ou dispensá-los de funções de confiança;
  • nomear pessoal para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • nomear aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições;
  • nomear ou contratar pessoal necessário à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
  • transferir ou remover ex officio (em razão de lei, cargo ou função) militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação