Comissão aprova proibição de bloqueio de recursos federais para vítimas de desastres

Comissão aprova proibição de bloqueio de recursos federais para vítimas de desastres

Da Agência Câmara de Notícias

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Daniela Reinehr 

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos federais destinados às ações de prevenção em áreas de risco de desastre e de recuperação em áreas atingidas ou sob risco de serem atingidas por desastres. 

O contingenciamento é um bloqueio provisório de despesas determinado pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação federal.

Pela proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios federados poderão solicitar à União o ressarcimento das despesas emergenciais realizadas antes do início dos repasses dos recursos solicitados por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 431/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensados (PLs 636/22, 1523/23, 3830/23 e 4769/23.

A proposta altera a Lei 12.340/10, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). O fundo custeia ações de socorro e assistência às vítimas de áreas afetadas por desastres.

“É sabido que, em muitos casos, esses recursos não são transferidos no momento necessário, aumentando o risco e, pior, comprometendo o enfrentamento eficaz de desastres, com o agravamento dos seus efeitos sociais, ambientais e econômicos”, afirma a relatora.

A parlamentar apresentou o novo texto para fazer “pequenas correções” ao projeto original, retirando a restrição de o desastre ser necessariamente “natural” e incorporando ao texto medidas contidas nos projetos apensados, dentre outras alterações.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Source: camara.leg.br

Da Redação