Comissão aprova inclusão de pessoas com deficiência nas políticas públicas de difusão dos direitos humanos

Comissão aprova inclusão de pessoas com deficiência nas políticas públicas de difusão dos direitos humanos

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Merlong Solano: iniciativa contribuirá para a proteção das pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4396/23, que inclui as pessoas com deficiência nas políticas públicas de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.

O texto altera a Lei 14.583/23, que prevê a divulgação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos em programações de emissoras públicas de radiodifusão; na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; e nos contracheques dos servidores públicos federais.

Apresentado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o projeto também inclui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007, entre os documentos que preveem direitos fundamentais a serem difundidos pelos poderes constituídos no País, em todas as esferas de atuação.

O parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), foi favorável à proposta. Para ele, a iniciativa contribuirá para uma maior proteção e inclusão social das pessoas com deficiência. 

“O projeto confere concretude e consequência às determinações e compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional quando ratificou e incorporou ao seu ordenamento jurídico interno, com força de emenda constitucional, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, disse.

Próximos passos
A princípio, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, foi aprovado requerimento de urgência para o projeto, o que poderá acelerar a tramitação, fazendo com que ele seja votado diretamente no Plenário.

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Source: camara.leg.br

Da Redação