Projeto aumenta penas para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

Projeto aumenta penas para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado Cobalchini é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).

O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas é gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito, notadamente as cometidas sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. “O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, defende.

Penas
Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passa a ser reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Hoje a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir.

A pena para lesão corporal grave ou gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos.

Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é detenção de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou proibição de dirigir.

Por fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas passará a ser punido com detenção, de um a dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Source: camara.leg.br

Da Redação