Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Da Agência Câmara de Notícias

Divulgação
Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.974/24, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado em 16 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a norma estabelece a comemoração anual em 16 de setembro. A lei tem como origem o Projeto de Lei 4517/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A data foi escolhida para ser associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que tem objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.

Carteira de Identidade Nacional
Ao apresentar a proposta, a deputada Flávia Morais explicou que a instituição da data comemorativa ganhou apoio no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

O painel intitulado “Garantia do Direito à Identidade” abordou a importância da identidade e de o Brasil ter, em seu calendário oficial, datas comemorativas o Dia Nacional da Identidade.

“A criação do Dia Nacional da Identidade no Brasil não apenas honra a essência de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida, um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular”, afirmou a deputada ao apresentar a proposta

Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação nos bancos de dados públicos.

Source: camara.leg.br

Da Redação