Câmara vai analisar proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União

Câmara vai analisar proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

O Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, institui um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos, com redução de encargos. Já aprovada pelo senadores, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outras), até as medidas mais recentes, como a  Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.

De início, os estados poderão usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor restante será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).

Custo do refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.

Por exemplo, os juros serão 0% se o estado conseguir antecipar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do montante do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura. Os juros serão de 2% se o estado saldar 10% da dívida e destinar 1% para o fundo, sem fazer os investimentos.

Em regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o estado antecipar de dívida, aplicar no Fundo de Equalização Federativa e realizar os investimentos específicos.

Fundo
Os valores acumulados no Fundo de Equalização Federativa, que é criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de uma regra que contempla com mais recursos os menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar as unidades com as contas em dia.

Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migrar para o Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, ele pagará 20% do valor das prestações, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual vai subir gradativamente até chegar a 100% do quinto ano em diante.

Contrapartidas
O projeto também inclui contrapartidas para manter-se no Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.

O texto prevê três regras de correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), a depender do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit) do ente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento do gasto, como as despesas com saúde e educação.

Será aplicada a última regra (IPCA + de 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) para os que aderirem ao Propag já em de 2024.

Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a exigência de os estados divulgarem dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.

Source: camara.leg.br

Da Redação