Projeto cria cadastro nacional de organizações não governamentais que atuam no Brasil

Projeto cria cadastro nacional de organizações não governamentais que atuam no Brasil

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Silvia Waiãpi: governo e sociedade desconhecem quem e quantas são essas organizações

O Projeto de Lei 1398/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais para centralizar as informações sobre as ONGs que atuam no Brasil.

Esse cadastro será gerido pelo governo federal e deverá conter informações como nome e endereço da ONG, CNPJ, finalidade social e o estatuto. Os doadores também serão identificados pelos nomes e valores doados.

O cadastro conterá ainda conterá informações sobre a diretoria, funcionários e balanços contábeis, como financeiro e patrimonial.

A entidade que descumprir essas regras poderá receber multas de até R$ 10 mil por dia e ter cancelada a autorização de funcionamento.

Transparência
O projeto é de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e pretende dar transparência e visibilidade social às ONGs que atuam no país, onde desempenham um papel complementar ao poder público em várias áreas.

“O cadastro constituirá um elemento fundamental para a eficácia e eficiência do repasse e alocação de recursos públicos, maior controle social, transparência e estímulo à participação popular”, disse Silvia Waiãpi.

Vedações
A proposta da deputada também proíbe as ONGs que tenham diretores respondendo ou condenados por crime contra a administração pública de receber recursos públicos.

Além disso, o texto prevê que:

  • as ONGs que tiverem seus atos declarados nulos pelo Poder Judiciário serão obrigadas a devolver os recursos recebidos;
  • os agentes públicos e políticos não poderão receber remuneração de qualquer natureza das ONGs;
  • os empregados que deixarem os quadros da entidade não poderão exercer cargo, emprego ou função pública por 18 meses.

Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação