Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco

Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco

Da Agência Câmara de Notícias

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Fernando Monteiro: ideia é promover desenvolvimento sustentável na região

O Projeto de Lei 2113/24, em análise na Câmara dos Deputados, amplia a disponibilidade de energia elétrica para os projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco.

Pelo texto, esses projetos terão direito à parcela não consumida da energia elétrica que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, é obrigada a disponibilizar para o Projeto de Integração do São Francisco (PISF).

A energia será fornecida aos projetos de irrigação mediante contratos específicos, conforme diretriz do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Lei de Privatização da Eletrobras (2021) obrigou a Chesf a disponibilizar energia elétrica ao PISF, pelo prazo de 20 anos, em um montante anual de 85 megawatts médios (MWmed) e a preço fixo. O programa envolve a construção de reservatórios e aquedutos nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, onde a estiagem é frequente.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do PL 2113/24, afirma que a medida visa otimizar o uso da energia quando o PISF não consome tudo a que tem direito pela lei.

“A inclusão dessa previsão legal permitirá um planejamento mais integrado e flexível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável na Bacia do Rio São Francisco”, disse.

Bacia do São Francisco
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco corresponde a 8% do território nacional. Com uma extensão 2.863 km e uma área de drenagem de 639.219 km², estende-se de Minas Gerais, onde o rio nasce, na Serra da Canastra, até o Oceano Atlântico, onde deságua, na divisa dos estados de Alagoas e de Sergipe.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Source: camara.leg.br

Da Redação