Projeto permite recomposição de área de reserva legal desmatada em imóvel rural

Projeto permite recomposição de área de reserva legal desmatada em imóvel rural

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Mosquini: projeto incentiva o reflorestamento em vez do viés punitivo

O Projeto de Lei 2432/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. A medida vale para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Pelo projeto, o detentor do imóvel rural deverá notificar a intenção da recomposição ao órgão ambiental, com seguintes informações:

  • planta de localização da área a ser recomposta;
  • tipos das espécies da flora que serão replantadas; e
  • plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Uma vez protocolada a proposta de recomposição da supressão, o proprietário do imóvel rural não poderá sofrer sanção administrativa, salvo se descumprir o plano simplificado.

Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

Equilíbrio
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, afirma que as medidas propostas visam estabelecer um mecanismo equilibrado para a recomposição de áreas desmatadas dentro das reservas legais.

Para ele, a legislação ambiental brasileira tem um viés punitivo que, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva a recuperação das áreas degradadas.

“A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida”, disse Mosquini.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

 

 

Source: camara.leg.br

Da Redação