Comissão aprova projeto que prevê identificação de processo administrativo cujo autor tenha prioridade

Comissão aprova projeto que prevê identificação de processo administrativo cujo autor tenha prioridade

Da Agência Câmara de Notícias

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Prof. Reginaldo Veras, relator da proposta

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define que os processos administrativos vinculados a pessoa com preferência processual prevista em lei deverão ter identificação própria e prioridade.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3607/19, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Assim como o original, o texto altera a Lei Geral do Processo Administrativo.

Segundo Reginaldo Veras, a Lei Geral do Processo Administrativo passou por ajustes recentes que incorporaram algumas das sugestões feitas por Ossesio Silva. Outras, porém, estão previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC).

“Tomados de empréstimo do CPC, tais dispositivos podem ser incluídos, com adaptações, aos processos administrativos, estabelecendo regime paritário de prioridades para as demandas judiciais e administrativas”, explicou o relator.

Assim, o texto aprovado na comissão determina também que terão prioridade os processos administrativos federais que tenham entre partes ou interessados:

  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoa portadora de deficiência física ou mental;
  • pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
  • vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; e
  • regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda segundo o texto aprovado, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão onde tramita o processo e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Source: camara.leg.br

Da Redação