Comissão aprova criação de programa para diagnosticar e tratar adenomiose
Da Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Essa doença ocorre quando o tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio) cresce de forma anormal na musculatura do órgão.
Entre outros sintomas, a adenomiose pode provocar inchaço na barriga, cólicas menstruais muito fortes e aumento do fluxo, dores na relação sexual, prisão de ventre e dor ao evacuar.
Parecer favorável
O texto, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
Na avaliação da relatora, o programa proposto permitirá o diagnóstico correto em estágios iniciais da doença e o tratamento antes que a condição se agrave.
“Isso pode prevenir complicações, como sintomas dolorosos e infertilidade. Em termos de custos, o diagnóstico precoce pode permitir intervenções mais custo-efetivas e menos agressivas, preservando a função reprodutiva”, afirmou.
Ações
O Poder Executivo manterá base de dados para monitorar e elaborar indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.
O programa deverá promover ainda, entre outras ações:
- parcerias para pesquisas sobre causas e formas de tratamento preventivo;
- padronização dos critérios diagnósticos;
- treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
- campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.
As despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além da Comissão de Saúde, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Source: camara.leg.br