Entra em vigor lei que dá nova chance ao réu antes de cobrar indenização

Entra em vigor lei que dá nova chance ao réu antes de cobrar indenização

Da Agência Câmara de Notícias

Getty Images
Se a empresa não substituir o bem nessa nova chance, aí terá que indenizar o consumidor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que dá nova oportunidade para o devedor cumprir ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Até então, se essa obrigação não fosse realizada no prazo, o autor da ação poderia solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” – ou seja, pedir uma indenização.

A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.

A mudança vale para os processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

Origem da lei
A nova lei tem origem em projeto (PL 2812/23) do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto não recebeu vetos presidenciais.

Nas redes sociais, Bivar comentou a sanção. “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.”

Source: camara.leg.br

Da Redação