Projeto prevê prisão em flagrante em caso de crimes sexuais contra vulneráveis

Projeto prevê prisão em flagrante em caso de crimes sexuais contra vulneráveis

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck

O Projeto de Lei 686/24 prevê prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis quando o suspeito for encontrado após denúncia da vítima e desde que haja apresentação de prova válida que faça presumir ser ele o autor do crime. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal

“A atual redação do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis”, afirma o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do projeto. “[Isso] pode resultar no cometimento de novos crimes, “, alerta o parlamentar, lembrando que, geralmente, crimes sexuais são praticadas por pessoas próximas da vítima.

Bismarck explica que o objetivo do projeto é “fortalecer a proteção de menores de idade, de quem por conta de enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Legislação atual
Hoje o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:

  • está cometendo a infração penal;
  • acaba de cometê-la;
  • é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Source: camara.leg.br

Da Redação