STF decide se provas utilizadas contra um homem negro em abordagem racista podem ser anuladas

Brasil de Fato

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quinta-feira (11), a possibilidade de anular as provas obtidas contra um homem negro durante uma abordagem considerada racista da Polícia Militar de São Paulo (PMSP)

Francisco Cícero dos Santos Junior foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Bauru a uma pena de sete anos, 11 meses a um regime fechado por ter sido flagrado com 1,53 gramas de entorpecente. A condenação foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um recurso do preso. Os policiais admitiram que só abordaram o homem por conta da cor de sua pele. 

Agora, o STF julga um habeas corpus impetrado contra o TJSP pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para anular prova obtida a partir de racismo nas abordagens policiais e absolver réu condenado. O TJSP argumenta que houve um ‘perfilamento racial’ na conduta dos agentes do Estado.  

Antes de chegar ao STF, o caso passou pelo Superior Tribunal Justiça (STJ), que diminuiu a pena. “Com efeito, o paciente foi flagrado na posse de 1,53 g de cocaína, ínfima quantidade de drogas, mas que ensejou na aplicação, pelas instâncias ordinárias, de reprimenda que ultrapassou 7 anos de reclusão, em regime fechado, o que, além de configurar flagrante ilegalidade, ante a manifesta desproporcionalidade, causa bastante estranheza”, escreveu o relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. 

Em 1º de março deste ano, o ministro do STF, Edson Fachin já havia declarado seu voto favorável à nulidade das provas e dos atos processuais seguintes e, por conseguinte, ao trancamento da ação penal.

Na sequência, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques negaram o recurso, e Luiz Fux pediu vistas, ou seja, mais tempo para análise.  

Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, se manifestou contra a nulidade das provas. “Não tem nada a ver com crime de racismo. [O acusado] não foi parado porque era uma pessoa de cor negra ou de cor preta”. 

Apesar de se tratar do julgamento de um caso concreto, os ministros podem utilizar o caso para fixar uma tese de repercussão geral sobre o tema. Se isso ocorrer, a tese deverá ser aplicada em casos semelhantes que venham a ocorrer.  

Da Redação