Comissão aprova projeto com diretrizes para educação em caso de emergência de saúde pública

Comissão aprova projeto com diretrizes para educação em caso de emergência de saúde pública

Da Agência Câmara de Notícias

Mario Agra / Câmara dos Deputados
A relatora, Tabata Amaral, fez mudanças no texto original

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Educacional Emergencial (Pede), com medidas para enfrentar emergências de saúde pública e os efeitos na educação básica.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 3385/21, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados. Esses textos previam iniciativas nas escolas em razão da pandemia de Covid-19.

“Temas como evasão escolar, falta de acesso [ou acesso bastante limitado] às tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem, com os quais o Brasil já convivia, ganharam escala e relevância naquela pandemia”, disse a relatora.

“Embora perdurem alguns dos efeitos da Covid-19, o substitutivo adota um termo mais genérico, que permitirá a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública”, explicou Tabata Amaral.

“Assim, a Pede prioriza a alfabetização nos anos iniciais, crucial para a trajetória escolar, e o ensino médio, que fecha o ciclo de formação básica e consolida (ou não) as possibilidades de os alunos seguirem em outras oportunidades”, destacou.

Principais pontos
A Pede deverá ser implementada mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União. Caberá à União realizar a avaliação e a divulgação dos resultados alcançados.

A União dará prioridade às ações para recompor as aprendizagens de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública, tendo como referencial a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A proposta determina que a Pede será financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, bem como por eventuais dotações dirigidas ao combate a emergências de saúde pública.

O texto lista ainda um conjunto de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Diretrizes
Pelo texto aprovado, a Pede terá como diretrizes:

  • o fomento à colaboração entre os entes federativos;
  • a normalização da frequência escolar das crianças e dos adolescentes;
  • a promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação;
  • o combate à evasão;
  • a garantia de alimentação escolar;
  • a participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais e recomposição de aprendizagens;
  • a adoção de referenciais de políticas públicas exitosas no enfrentamento dos efeitos adversos de emergências de saúde pública na educação;
  • o mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de emergência de saúde pública, com reordenamento curricular;
  • a prioridade aos objetivos de aprendizagem essenciais;
  • as avaliações diagnósticas para nortear o processo de recomposição de aprendizagens; e
  • o aprimoramento dos recursos de conectividade nas escolas.

Objetivos
Conforme a proposta, serão objetivos da Pede:

  • reforçar a aprendizagem, com atenção para as desigualdades educacionais e foco nos alunos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades, da educação escolar indígena, da quilombola e da educação do campo;
  • realizar busca ativa para enfrentar o abandono e a evasão escolares;
    proporcionar ações de acolhimento à comunidade escolar no momento do retorno às atividades presenciais;
  • apoiar a adequação da trajetória escolar dos alunos;
  • obedecer aos protocolos sanitários para definir e organizar o retorno de atividades presenciais;
  • oferecer formação continuada às equipes escolares com foco nas ações de busca ativa, acolhimento socioemocional, atuação intersetorial e recomposição de aprendizagens;
  • incentivar e divulgar pesquisas científicas sobre boas práticas para melhorar os índices educacionais no retorno às aulas presenciais e a recomposição de aprendizagens;
  • utilizar tecnologias da informação para manter o vínculo aluno-escola; e
  • garantir conectividade para permitir a continuidade das atividades escolares.

Busca ativa
O substitutivo aprovado define o período 2024–2025 como “Biênio da Busca Ativa”, com as seguintes prioridades:

  • busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar com vistas à matrícula na educação básica;
  • promoção do acolhimento dos estudantes na escola;
  • garantia da permanência dos estudantes na escola; e
  • recomposição de aprendizagens.

União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir, neste biênio, a matrícula de todas as crianças e todos adolescentes em idade escolar, preservado o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Source: camara.leg.br

Da Redação