Comissão aprova projeto que permite cessão de militar estadual para associação de classe

Comissão aprova projeto que permite cessão de militar estadual para associação de classe

Da Agência Câmara de Notícias

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Sargento Gonçalves recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita que militares estaduais da ativa sejam designados para cargos diretivos em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu o projeto aos bombeiros militares, fez outros ajustes e detalhou melhor a proposta. Originalmente, o texto contemplava somente os policiais.

“Enxergamos inegável mérito em passar a permitir a participação de militares estaduais da ativa nas respectivas associações de classe. Esses militares da ativa representarão poderoso elo entre as corporações e as associações, possibilitando que seus anseios e necessidades, inclusive de natureza profissional, sejam melhor percebidas e consideradas pelos escalões de maior hierarquia”, avaliou o relator.

Remuneração e tempo de serviço
Ainda segundo o texto aprovado, o policial ou o bombeiro militar designado manterá a remuneração e demais direitos e vantagens inerentes à condição da ativa.

Entre outras regras, o substitutivo prevê também a contagem, como tempo de serviço efetivo para todos os fins, o tempo que o policial ou o bombeiro permanecer designado para a associação.

A cessão do militar estadual ocorrerá durante o período de duração do mandato da diretoria, permitida apenas uma nova cessão consecutiva.

Número de cedidos
A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades será a seguinte:

  • de 200 a 500 militares estaduais associados: 1 militar estadual;
  • de 501 a 1.000 militares estaduais associados: 2 militares estaduais;
  • de 1.001 a 2.000 militares estaduais associados: 3 militares estaduais;
  • de 2.001 a 4.999 militares estaduais associados: 4 militares estaduais;
  • a cada 5.000 militares estaduais associados: 1 militar estadual será acrescido aos quantitativos previstos no item anterior.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação