Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Da Agência Câmara de Notícias

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: prática é mais do que violação de intimidade, reforça ideia de poder

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher contida na Lei Maria da Penha

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/23, da deputada Camila Jara (PT-MS). 

“Ao incluir a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais falsos como fato caracterizador de violência psicológica na Lei Maria da Penha, a proposta reafirma que essa prática vai além da simples violação de intimidade”, avaliou Laura Carneiro. Para ela, a prática “reforça uma ideia de poder de homens sobre mulheres e seus corpos”.

Alterações na proposta
O projeto original também prevê que a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, será punida com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. 

Porém, a medida foi excluída do texto pela relatora. A deputada argumentou que o Plenário da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei 9930/18, que já aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém – crime já previsto no Código Penal. O PL 9930/18 aguarda votação no Senado.

Próximos Passos
O PL 5467/23 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação