Governador do Mato Grosso sanciona lei que libera criação de gado em área protegida no Pantanal
Brasil de Fato
Na última quinta-feira (19), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), sancionou uma lei que autoriza a pecuária extensiva em Áreas de Proteção Permanente (APPs) no Pantanal. O projeto é de autoria do Executivo e passou pela Assembleia Legislativa. A lei foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (20).
De acordo com a nova regra, a pecuária será permitida “nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas”.
A prática deverá cumprir alguns requisitos, como a vedação ao plantio de gramíneas exóticas e à descaracterização da cobertura vegetal. A norma permite a habitação dos ribeirinhos e instalação de sede e retiros de fazendas, desde que não interfiram nos cursos d’água na região.
Em julho deste ano, diversas organizações de proteção ambiental publicaram uma nota técnica em defesa do Pantanal. A Bacia do Alto Paraguai, lugar onde nascem as águas responsáveis pela manutenção do ciclo hidrológico do bioma, foi citada no documento como uma das regiões mais frágeis do Pantanal Mato-Grossense. Esta é uma área de “fundamental importância para a preservação do regime hídrico característico do Pantanal, e essencial para sua conservação”.
“Não é suficiente que legislações imponham vedações a uso intensivo do solo ou a implantação de qualquer tipo de barragem ou impedimento no fluxo de água apenas na planície, visto que, se houver essas atividades na parte do planalto, o regime hídrico de toda a região Pantaneira será alterado”, ressalta a nota. O documento informa que a não preservação daquela área tem impacto em todo o bioma, causando seca e degradação.
O Pantanal é o bioma que mais perde superfície de água no Brasil, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas. Em 2023, a região teve redução de 61% da sua área coberta por água, em comparação à média da série histórica que teve início em 1985.