Até 48 horas após eleições, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Brasil de Fato

Desde a última terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação no domingo (6), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida é uma forma de garantir que não haja embaraço para que todos exerçam o direito ao voto. 

O Código Eleitoral determina que as únicas exceções são os casos em que o eleitor comete um flagrante delito, ou seja, situação em que a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o crime, ou logo após; ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

A lei também prevê detenção para quem desrespeitar salvo-conduto. Este caso se refere à situação em que o juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa expede salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que esteja sofrendo violência, moral ou física. 

A ideia é proteger o eleitor para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição. A violação dessa decisão, interferindo no voto da pessoa protegida, pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

A Justiça Eleitoral destaca situações que configuram crime no dia da eleição: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor; propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e publicação de novos conteúdos ou impulsionamento.

Eleições 2024

As eleições deste mês de outubro envolverão eleitores de praticamente todo o Brasil. As duas únicas exceções são os moradores e moradoras do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeitos e vereadores. 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde o pleito não for resolvido no primeiro turno, os eleitores voltarão aos locais de votação em 27 de outubro. Neste ano, 103 cidades podem ter segundo turno.
 

Da Redação