Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados

Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Appy: “A interpretação da legislação do IBS vai ser única para todos os estados e municípios”

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) os principais pontos do projeto do governo que regulamenta o funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de detalhar como será feita a distribuição do tributo entre estados, Distrito Federal e municípios. Criado no ano passado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

“O comitê gestor do IBS é o órgão que vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados e municípios”, disse o secretário durante audiência pública do grupo de trabalho da Câmara que analisará o projeto. O debate foi presidido pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Appy destacou a atribuição exclusiva do comitê gestor para fazer a interpretação da legislação tributária e decidir sobre disputas com base em regra nacionalmente uniforme.  “A interpretação da legislação do IBS vai ser única para todos os estados e municípios, devendo o contencioso administrativo ser decidido pelo comitê gestor”, acrescentou.

Distribuição de recursos
O secretário detalhou ainda que a receita inicial arrecadada por estados, municípios e Distrito Federal com o IBS no destino não corresponde exatamente à que vai ser distribuída pelo comitê gestor em razão de dispositivos previstos na reforma tributária (cashback, crédito presumido, transição federativa, seguro-receita) e da alíquota do IBS praticada localmente.

“Todo o processo de transição é calculado com base na receita decorrente da alíquota de referência, que é a adotada durante a transição para manter a carga tributária. Então, se um ente da federação fixou alíquota acima da de referência, você deduz da receita o montante do acréscimo na arrecadação, por outro lado, se ele deixou de arrecadar por praticar alíquota menor, você aumenta a receita até atingir a de referência”, explicou.

Estrutura do Comitê do IBS
De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS será composto pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Instância máxima de deliberação do comitê, o Conselho Superior será formado por 27 membros indicados pelos chefes de Executivo estadual e distrital, representando cada estado e o Distrito Federal, e por outros 27 membros, eleitos para representar o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Jr. reforçou a importância do comitê gestor na solução de conflitos tributários. “Nós saímos de um contexto de disputa, de antagonismo e de conflito para um contexto completamente diferente, de integração e de cooperação. Essa relação chega ao ápice no âmbito do comitê gestor”, disse Procópio Jr.

As decisões do conselho superior serão tomadas por maioria absoluta dos representantes de estados, Distrito Federal e municípios, desde que, os representantes de estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do País.

“Essa estrutura de julgamento vai estar hospedada no comitê gestor, vai ter sua tramitação, formação e julgamento exclusivamente por meio eletrônico, por meio de câmaras de julgamento virtuais, compostas paritariamente por representantes de estados e municípios e, na segunda instância, também por representantes dos contribuintes, de modo a entregar a sociedade um contencioso administrativo célere e eficaz” completou Procópio Jr.

Outros pontos
O projeto de lei complementar entregue ao Congresso nesta terça-feira (4) regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); detalha a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI); e insere definições sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Source: camara.leg.br

Da Redação