Projeto suspende pagamento de empréstimo consignado em caso de estado de calamidade

Projeto suspende pagamento de empréstimo consignado em caso de estado de calamidade

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Jorge Goetten: consignado compromete a renda das famílias

O Projeto de Lei 514/24 suspende por até 180 dias o pagamento de empréstimo consignado por moradores de municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do trabalhador ou do benefício recebido por aposentados e pensionistas.

Pela proposta, a possibilidade de suspensão deverá contar dos contratos com bancos oficiais. De outro lado, segundo o texto, a suspensão dos empréstimos consignados:

  • não alcançará operações firmadas após a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
  • não poderá ser usada para descumprir obrigações, inclusive a cobrança de encargos e a inscrição em cadastros restritivos de crédito.

O prazo original do contrato suspenso deverá ser acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor não poderão ser aplicadas taxas de juros ou correção monetária.

Endividamento familiar
“As mudanças climáticas, o baixo investimento em infraestrutura e a desigualdade de renda têm criado uma onda de calamidades públicas no País”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC).

Segundo o parlamentar, empréstimos consignados consomem hoje de 30% a 40% da renda das famílias mais pobres. A suspensão dessas obrigações em momentos críticos, explicou ele, foi sugestão da Associação de Moradores do Bairro Fundo Canoas (SC).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Source: camara.leg.br

Da Redação