Comissão aprova projeto que determina atendimento de filhos nas delegacias especializadas da mulher

Comissão aprova projeto que determina atendimento de filhos nas delegacias especializadas da mulher

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23, pelo qual as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto, com ajustes na redação. “Nas delegacias, é comum o registro de casos graves envolvendo menores, como lesão corporal, estupro, pedofilia e tortura, e a proteção dessa população deve ser prioritária”, afirmou a parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 14.541/23, que instituiu o trabalho ininterrupto daquelas delegacias.

Com as alterações feitas pela relatora, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não necessariamente do sexo feminino.

Como é hoje
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual.

Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.

“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação