Projeto institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF

Projeto institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Bia Kicis é uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz.

Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. “Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

Foro privilegiado
A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito.

Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja.

Processo eletrônico
Pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo.

De acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem é um dos autores do projeto

Instrução criminal
A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas.

Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade.

A proposta prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso.

Inquéritos genéricos
Segundo os deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares.

“Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal”, reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta.

Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmra e pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação