Projeto institui um protocolo para atuação de autoridades em casos de estupro

Projeto institui um protocolo para atuação de autoridades em casos de estupro

Da Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2525/24 institui um protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece prazos para fazer exame de corpo de delito, administrar coquetéis profiláticos e realizar audiência de custódia e outras medidas de atendimento à vítima.

A autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir um atendimento rápido e adequado à vítima, e preservar provas. 

“Ao estabelecer prazos claros para a realização de exames de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos e a realização de audiência de custódia, pretende-se aumentar a eficácia da resposta estatal a esse crime e assegurar que as vítimas recebam o apoio necessário de forma rápida e eficiente”, afirma a deputada. 

Exame de corpo delito
De acordo com o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Ministério Público sobre o crime.

A vítima deverá ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime.

O exame deverá incluir a coleta de material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido. 

A polícia deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

Atendimento médico e psicológico
Pelo projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Deverá ser fornecida também a pílula do dia seguinte para prevenir uma possível gravidez, caso a vítima consinta.

A vítima também deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social. 

Audiência de custódia
Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia. 

Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento à vítima de estupro deverão receber treinamento específico para garantir um atendimento humanizado e eficiente. 

Penalidades
Caso o descumprimento do protocolo configure omissão ou negligência que resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá responder criminal e administrativamente.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação