Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Da Agência Câmara de Notícias

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Alteração elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados

A Lei 14.939/24, publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil, se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar  a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT),  aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Source: camara.leg.br

Da Redação