Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

Da Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado Allan Garcês recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.

Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.

Parecer favorável
A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .

Segundo o relator, o projeto proporcionará “uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz”.

Informações do cadastro
Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:

  • nome completo;
  • número da carteira de identidade;
  • número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • filiação;
  • endereço residencial;
  • identificação biométrica, com:

– fotografia em posição frontal; e
– impressões digitais;

  • perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido
    desoxirribonucleico);
  • crime cometido.

Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação