Projeto unifica procedimentos para cancelar registro em conselhos profissionais

Projeto unifica procedimentos para cancelar registro em conselhos profissionais

Da Agência Câmara de Notícias

Depositphotos
Entidade terá sete dias úteis para efetuar o cancelamento

O Projeto de Lei 126/20 regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O objetivo é unificar e simplificar o procedimento. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividade. A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento. O texto prevê ainda que:

  • não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • a existência de valores em atraso não impedirá o cancelamento;
  • caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

Suspensão provisória
A proposta também permite a suspensão provisória do registro profissional, desde que justificado. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável. Essa fórmula já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, afirma que atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados.

Próximos passos
O PL 126/20 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Source: camara.leg.br

Da Redação