Bolsonaro pode ser preso? Entenda a situação do ex-presidente indiciado pela PF

Brasil de Fato

A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta quinta-feira (4), no âmbito do inquérito que investiga a apropriação indevida de presentes enviados por autoridades estrangeiras, como as joias da Arábia Saudita, ao Brasil. 

Ele foi indiciado pelos crimes de peculato, que é a apropriação de bens públicos, cuja pena é a reclusão de dois a 12 anos e multa; associação criminosa, com prisão de um a três anos; e lavagem de dinheiro, com pena de três a 10 anos de cárcere, além de multa. 

Bolsonaro foi indiciado. E agora 

O indiciamento, no entanto, não significa que Bolsonaro será preso imediatamente. Para isso, uma série de etapas devem transcorrer na Justiça, e o indiciamento é a primeira delas. Com base nas investigações, a PF aponta os indícios de práticas de crimes, nesse caso, realizados por Bolsonaro e outras 11 pessoas.

O relatório do indiciamento é enviado, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o documento em mãos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) é chamada para se manifestar sobre o caso. O órgão, que é a instância máxima do Ministério Público Federal (MPF), pode pedir mais investigações por parte da PF, pelo arquivamento do inquérito ou por denunciar formalmente os supostos criminosos ao STF.

No Supremo, caso haja rejeição, o inquérito é arquivado. Mas, se os ministros aceitarem a denúncia, Bolsonaro se torna réu e o processo penal tem início. Essa decisão pode ser tomada pelo plenário do STF, com os 11 ministros, ou pela Primeira Turma da Corte, presidida por Alexandre de Moraes, que também é relator do caso. Além de Moraes, compõem o colegiado Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

Com o aceite da denúncia, os ministros ouvem a acusação e a defesa do ex-presidente. Depois, na etapa da instrução penal, são ouvidas as testemunhas, os peritos e os réus. Por último, as partes de defesa e acusação voltam para fazer as alegações finais. Somente após esta etapa é que os ministros decidem pela condenação ou absolvição. 

Apesar de o indiciamento não levar à prisão imediata, a PGR pode pedir a detenção ao STF por entender que, soltos, os investigados podem atrapalhar as investigações. Se o eventual pedido for aceito, determina-se, então, a prisão preventiva. 

Entenda o caso 

Segundo a Polícia Federal, foi montada uma ofensiva para driblar o registro dos presentes de autoridades estrangeiras dentro do setor do Palácio do Planalto responsável por catalogar os objetos, o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência. 

Em nota, a PF afirmou que “há fortes indícios de que os investigados usaram a estrutura do Estado brasileiro para desviar de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao Presidente da República (…) com o intuito de gerar o enriquecimento ilícito do ex-presidente Jair Bolsonaro”.   

Os valores obtidos com as vendas teriam sido “convertidos em dinheiro em espécie e ingressaram no patrimônio pessoal dos investigados, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores”. O valor obtido com a venda ilegal dos presentes oficiais pode ter ultrapassado R$ 1 milhão

Além de Bolsonaro, foram indiciadas outras 11 pessoas: 

Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro – peculato e associação criminosa; 

José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia – peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro; 

Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita – peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa; 

Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro – peculato e associação criminosa; 

Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro – lavagem de dinheiro; 

Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque – peculato e associação criminosa; 

Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro – peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro; 

Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação – lavagem de dinheiro e associação criminosa; 

Frederick Wassef, advogado do ex-presidente – lavagem de dinheiro e associação criminosa; 

Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército – lavagem de dinheiro e associação criminosa; 

Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro – lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Da Redação