Governo esclarece regras para candidatos com deficiência ‘Enem dos Concursos’

Brasil de Fato

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma nota técnica esclarecendo as regras de participação de pessoas com deficiência no Concurso Nacional Unificado (CNU), o Enem dos Concursos. As provas do processo de seleção de funcionários públicos acontece neste domingo (18).

De acordo com o órgão, a classificação final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência será feita em duas listas: uma lista única, com todos os candidatos na ordem das notas alcançadas, e uma lista específica de vagas reservadas. Isso permitirá que as pessoas com deficiência sejam classificadas também na ampla concorrência, conforme suas notas obtidas.

Esta ação atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que questionava as regras para convocação desses candidatos.

A convocação seguirá a lista final de classificação por órgão/cargo/especialidade, chamando os candidatos aprovados na ampla concorrência e os candidatos das vagas reservadas de maneira alternada e proporcional. O MGI enfatizou que esta abordagem valoriza o mérito de todos os candidatos e fortalece as ações de inclusão.

Ainda segundo o esclarecimento, os candidatos com deficiência que obtiverem nota suficiente para convocação na ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas. Isto permitirá que estas vagas sejam preenchidas por outros candidatos com deficiência, ampliando as oportunidades dentro das políticas afirmativas.

Esta interpretação segue o Decreto 9.508/2018 e a Lei 14.723/2023, que estabelecem que candidatos cotistas concorrem às vagas da ampla concorrência, valendo-se das vagas reservadas somente se não alcançarem a nota para entrar na ampla concorrência.

Para implementar estas mudanças, o MGI consultou a equipe responsável pelo desenvolvimento do algoritmo do CPU e confirmou a possibilidade de acolher a recomendação do MPF. O sistema de classificação do concurso foi ajustado para considerar as duas listagens, garantindo a correta aplicação das regras.

A procuradora da República Aline Caixeta, autora da recomendação do MPF, ressaltou a importância de aplicar a política de cotas de boa-fé, afastando interpretações que possam diminuir o alcance dessa política pública. O MGI, por sua vez, destacou que a reserva de vagas não é um limite máximo, mas sim a garantia de um número mínimo que pode ser ampliado conforme o desempenho dos candidatos.

“Esta é uma regra que valoriza o mérito de todos os candidatos e ainda fortalece as ações de inclusão, ampliando as oportunidades dentro das políticas afirmativas. Nesse caso, o percentual de reserva não é um limite máximo para os grupos contemplados, mas a garantia de um número mínimo que pode ser ampliado conforme o desempenho dos candidatos”, esclareceu o MGI.

Da Redação